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SPED - EFD ICMS/IPI - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque passa a ser exigido na Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.


SPED - EFD ICMS/IPI - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque passa a ser exigido  na  Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.


 Nossos comentários: O ajuste obriga os industriais e equiparados aos mesmos a enviarem pela EFD o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, definindo o início da sua obrigatoriedade para janeiro de 2015. A alteração do leiaute da EFD incluindo os novos registros de informações não foi publicada ainda mas recomendamos dar uma olhada na legislação de Minas Gerais que já tinha um projeto "piloto" deste livro, com leiaute publicado. Segundo o Jorge Campos do SPED Brasil (www.spedbrasil.net.br) em até 30 dias será publicado esta alteração.
 A despeito de não ter havido nenhuma alteração da legislação do conteúdo do livro já exigido há muito tempo em papel, portanto na teoria todos já estariam fazendo o mesmo, ressaltamos que deve ocorrer "desafios" pois muitos nunca o fizeram e o grau de exigência e detalhamento das informações é outro.

AJUSTE SINIEF 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte ajuste:

Cláusula primeira O inciso I do § 1º da cláusula vigésima segunda do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - os incisos I, II, III, IV, V, IX, X e XI, do art. 63;".

 Nossos comentários: inclui apenas o referido livro na exceção da aplicabilidade do Ajuste SINIEF S/N de 15 de dezembro de 1970.


Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:
I - o inciso VII ao § 3º da cláusula primeira:
"VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.";

 Nossos comentários: inclui apenas o referido livro nos obrigados a serem enviados via Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.
II - o § 7º à cláusula terceira:
"§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.".
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

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