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O Estado dos Negócios Tributários

Na lógica tributária, cliente não se confunde com contribuinte. Enquanto a palavra cliente aplica-se aos negócios privados, em referência ao cidadão que pode escolher onde e de quem comprar ou investir seu dinheiro, por liberalidade, realizando dispêndios quando as vantagens superam o sacrifício financeiro, o contribuinte de direito não goza do privilégio de escolher sua condição, enquadrando-se na obrigação de recolher o tributo por Imposição Legal.
Forçando a barra da semântica, o contribuinte de direito jamais poderia ser confundido com o “cliente da exação tributária”. O primeiro está obrigado por lei a recolher o tributo, sujeito a sanções legais caso não o faça na forma e prazo estabelecidos, enquanto o segundo, o verdadeiro cliente da Fazenda, o sujeito tutelado pela norma tributária, é o contribuinte de fato, quem suporta o ônus da exação em troca de péssimos serviços públicos, sem nenhum direito de escolha.
Em algum momento foi perguntado aos cidadãos se eles preferiam a redução da alíquota do IPI na fabricação de automóveis?, ou se reverteriam em maiores benefícios ao povo a desoneração tributária dos investimentos em transporte coletivo?
Ora, o povo é um detalhe, até o dia em que ele toma as ruas…
A população foi consultada quando o governo resolveu gastar R$ 2 bilhões na construção de um Novo Palácio da Administração?, em lugar de investir a grana em metrô de superfície, melhorando o transporte dos trabalhadores que se amontoam como sardinhas em ônibus superlotados?
Invertida a lógica do Sistema Tributário, e aplicando-se o conceito de “cliente” à esfera pública, considera-se como principal cliente da Fazenda o empresário ou representante de empresa que dispõe de “bala na agulha” pra barganhar em qual Unidade da Federação investirá seu capital, dependendo das vantagens oferecidas pelo ente governamental.
O mais perverso é que esse “cliente da Fazenda” sempre tem razão, mesmo quando o contribuinte de direito obtém a desoneração do PIS e da COFINS e não faz o repasse aos usuários do péssimo sistema de transporte coletivo, embolsando os empresários as vantagens tributárias concedidas pelo Governo.
Insere-se como princípio de direito natural a livre manifestação, nas praças e nas ruas, contra o estado de coisas que não correspondam aos anseios do povo.
Proponho-lhes exercícios de imaginação, já dizia o Millôr, “livre pensar é só pensar”, antes que nós, autores, sejamos impedidos de sentar em frente ao computador, ou diante de uma folha de papel em branco. Vai que alguém nos passa uma caneta carregada de tinta por trás das grades…
Imaginemos um estado e seu governo, o território desse governo pode ser a sua cidade natal, Pasárgada, ou até mesmo a cidade-estado habitada pelos homens e mulheres que saíram de casa pra comprar cigarros e nunca mais retornaram. (Nesse país hipotético, desaparecem 40 mil pessoas por ano, sem que a Polícia nos mande notícias do lado de lá; 80% dos inquéritos são arquivados sem dar em nada, e os professores ganham uma merreca).
Imaginemos que esse governo, que se autodenomina o melhor governo do melhor lugar para se viver, obtivesse junto ao Supremo Tribunal medida judicial que lhe permitisse bloquear a manifestação dos cidadãos nas ruas da Capital, sob o argumento de que o povo não tem o direito de impedir a livre circulação dos veículos automotores.
Na pátria de chuteiras, nem uma copa mundial de futebol justificaria tamanha violação ao direito natural de livre expressão. E o povo foi para as ruas, em igual número ao de torcedores.
Felizmente, para os ministros do Supremo, as ruas pertencem ao povo, pessoas de carne e osso, eleitores, cidadãos, e os veículos são apenas máquinas guiadas por outros cidadãos, que por trás dos volantes de seus motores não possuem mais direitos de circulação do que as pessoas que protestam a pé, de patins ou de bicicleta. Os carros não precisam avisar aos governantes quando vão se engarrafar, buzinando e enchendo a paciência dos pedestres.
O que o Governo, por meio de sua Polícia, pode e deve fazer, é observar a passeata, mas nunca impedi-la, adotando medidas para prevenir atos de violência, assim decidiu o Pretório Excelso, como previram os juristas de plantão, saboreando uma gelada com pé de porco no Bar do Zé Coelho.
Talvez o governo acima seja o mesmo que pediu ao Tribunal de Contas do Estado (cargos vitalícios, ocupados por apadrinhados, deputados em final de carreira, bacharéis recém-formados, nomeados como paga de favores políticos) e obteve do Órgão de Controle Legislativo um salvo conduto para que o estado aplicasse menos do que o exigido pela Constituição em Saúde e Educação. Para sorte do povo, o Ministério Público ainda não estava amordaçado por Emenda Constitucional que o impedisse de investigar e aviar o justo remédio, derrubando a estapafúrdia medida.
Realçando a imaginação, suponhamos que esse Governo fosse capaz de controlar eletronicamente todos os fatos econômicos, inclusive os ilícitos, por meio de um Sistema de Informação Centralizada, mais poderoso do que os sistemas secretos de rastreamento de mensagens administrados pela Agência de Segurança Interna dos Estados Unidos da América.
Nesse estado geral de coisas, sabendo que os órgãos de fiscalização, inclusive a Polícia, não dispõem de autonomia, tampouco gozam de independência funcional, e estão subordinados, em primeiro lugar, aos humores do Chefe do Executivo – de que serviriam os “agentes da lei”, a não ser para executar os programas oficiais, cumprindo a tarefa de blindar o governante e seus parceiros da cobrança popular?
Partindo da premissa de que a receita tributária depende do investimento privado na produção, deveriam os Três Poderes restringir-se a facilitar a geração de empregos e renda, enxugando ao máximo a prestação de serviços públicos.
Assim, imaginemos que o tal governo contratasse um Instituto privado, combinando antecipadamente com o Legislativo e Judiciário os termos do Contrato, e depois firmasse com as maiores empresas (por coincidência as mesmas que financiam o Instituto de Gestão) um pacto para que os clientes declarassem, fidedignamente, na entrada a totalidade dos insumos adquiridos, e na saída 100% do que foi produzido e comercializado – ganhando em troca os empresários a possibilidade de interferir no planejamento fiscal, além de serem agraciados com benefícios e tratamentos especiais que tornariam a atividade econômica mais competitiva. Seria o fim da sonegação e da concorrência desleal.
Contratado o Instituto de Gestão (tudo devidamente assinado pelas Secretarias de Governo), a empresa privada seria encarregada de treinar os agentes do fisco a manejar as novas ferramentas de geração, medição e correção dos rumos da receita tributária.
Nesse cenário fantasioso, digamos que o Sindicato dos Auditores Fiscais, exercendo seu legítimo direito à liberdade de expressão, colocasse na mídia uma série de anúncios denunciando a política fiscal do governo. Indo mais além, o Melhor de Todos os Governos, rasgando os direitos garantidos pela Carta Maior, sentindo-se ofendido em sua honra, impetra e obtém do Judiciário Local medida liminar vedando os anúncios transmitidos na mídia paga pelo Sindicato dos fiscais. Estaríamos de volta aos tempos do despotismo esclarecido, quando nas mãos do Soberano se concentravam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cabendo somente ao Príncipe o “dom divino” de decidir o que era mais adequado à felicidade geral da nação.
Imaginemos, mais além, se esse governo combinasse, antecipadamente, com a Casa Legislativa, quem seriam os beneficiários da Política Econômica, Fiscal e Tributária, franqueando aos “financiadores de campanha” livre acesso aos gabinetes, visando encomendar de pessoas competentes, devidamente concursadas, a legislação mais condizente a determinada atividade empresarial, ao menor “custo tributário”, e, de quebra fosse eliminado para esse seleto grupo de contribuintes o constrangimento de serem surpreendidos por uma fiscalização surpresa, antes de serem convidados para uma negociação com a cúpula da Fazenda.
Qual seria o papel da fiscalização fazendária, nesse estado de negócios tributários, a não ser o de “ratificador” do que foi acordado com os parceiros do governo?
Imagine se esse Governo Maravilhoso tivesse em suas mãos as Instituições encarregadas de defender os direitos do cidadão, controlando a imprensa, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público e os demais organismos responsáveis pelo cumprimento das leis, inclusive a fiscalização fazendária…
Nesse estado hipotético, administrado por homens alinhados, comprometidos até o pescoço, não seria de estranhar se um servidor público, no exercício de seu direito de cidadania, viesse a ser convocado pelos doutores da lei e da ética, a prestar esclarecimentos sobre opinião contrária ao planejamento estratégico do governo de plantão.
Esse governo imaginário só poderia ser formado por homens incapazes de dizer NÃO aos clientes preferenciais! Homens alinhados, ansiosos por se manterem próximos ao dono da caneta, tecnocratas que já não se preocupam em distinguir o legalmente defensável do absurdamente antiético. Só uma palavra os mantém em seus cargos: Eles dizem SIM para todas as diretrizes superiores.
Mas, e quando o Chefão cair em desgraça? Quem socorrerá o funcionariozinho, o elo mais fraco da corrente, o responsável por colocar em prática a famigerada ordem na escalada de violações e abusos?
Hipoteticamente, escrevo hipoteticamente, como exercício de imaginação, R ordenou a S que redigisse parecer favorável ao benefício para determinada empresa. S então ordenou a J que fizesse uma diligência e lhe trouxesse somente os documentos favoráveis à concessão, em cumprimento de ordens superiores. Com os documentos na mão, R, afoito para exibir sua competência e rapidez no cumprimento de ordens, entregou o parecer aprovado ao Chefe Imediato. O Chefe Imediato, Superior, mas inferior a outro Chefe Superior, para demonstrar por que se tornara um Gerente do Alto Escalão, em lugar de continuar como reles funcionário da pasta, foi correndo, em cumprimento de ordens superiores, exibir os documentos ao Chefe dos Chefes.
Ocorre que alguém, na cadeia inferior, um Zé Mané, apontou um vício na concessão do benefício, e para não que não fosse derrubado o Chefe Superior, Inferior ao Grande Chefe, viu-se o primeiro Chefe promovido para um cargo mais importante, distante do Chefe dos Chefes, antes que o Ministério Público fosse acionado.
HOJE EM DIA, quando um caso hipotético desses chega a ser noticiado, a culpa só pode ser da imprensa!
Por Carlos H. Peixoto | SINDIFISCO MG

Fonte: www.sindifiscomg.org.br via www.robertodiasduarte.com.br

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