Pular para o conteúdo principal

Estado reverte perda do Fundap na reforma do ICMS

Acordo no Confaz avançou, mas faltam adesão de três Estados e aval da Fazenda

O Espírito Santo e outros Estados fecharam acordo com o Ministério da Fazenda para reduzir as alíquotas de ICMS geral, tendo como condicionantes as compensações financeiras da União aos Estados e a convalidação de incentivos fiscais ameaçados de extinção.
Em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ontem, apenas Goiás, Ceará e Santa Catarina não aderiam ao acordo alegando prejuízos. Engavetada por falta de consenso no Senado em abril, essa nova fase da reforma tributária do governo federal reduz alíquotas de produtos industriais e agroindustriais num prazo de transição até 2028. Estados que hoje praticam 12%, como o Espírito Santo, passam para 7%; os que recolhem 7% encolhem a 4%.
Segundo o secretário estadual da Fazenda, Maurício Duque, uma das principais vitórias foi garantir a compensação pelas perdas da redução do ICMS de importados em 4%. Ao asfixiar o Fundap, essa resolução do Senado tirou este ano cerca de R$ 800 milhões dos cofres do Tesouro estadual e das prefeituras capixabas.
“A redução das alíquotas está muito bem encaminhada e há garantias de repor perdas. Dentro do contexto geral, está de bom tamanho para o Espírito Santo, porque não há grandes ganhadores nem grandes perdedores”, frisa Duque.
Os fundos de compensação (FC) e de desenvolvimento regional (FDR) somam R$ 130 bilhões aos Estados prejudicados. Serão até R$ 8 bilhões por ano só do fundo de compensação, valor dividido entre os Estados e com chance de ser cumulativo. O FC servirá de auxílio financeiro para repor também perdas de arrecadação no comércio eletrônico, o que, segundo Duque, renderia R$ 200 milhões por ano ao Estado.
Num próximo encontro ainda não marcado, os secretários de Fazenda devem receber uma resposta final do governo federal e dos Estados descontentes. Outro impasse está na limitação de recursos da União para cobrir as perdas dos Estados. Os governadores querem elevar a R$ 296 bilhões o valor do FDR a ser aprovados pelo Congresso, mas o ministro Guido Mantega não cedeu ao pleito, e agora reavaliará as negociações.
O que está em jogo
Guerra fiscal
Hoje, Estados do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) praticam 7% nas operações com ICM (Imposto sobre circulação de mercadorias, e serviços como energia), mas a alíquota dos produtos saídos do Espírito Santo e dos Estados das demais regiões é de 12%, diferencial adotado para atrair setores produtivos, mas acusado de gerar uma guerra fiscal entre Estados.
Reforma tributária
Para reduzir essa briga, o governo federal equalizou o ICM importação em 4%, prejudicando principalmente o Espírito Santo. E depois iniciou a reforma do ICMS geral, mas a primeira tentativa fracassou no Senado, ante a resistência dos Estados e de emendas que desfiguraram o projeto original. O governo retomou as conversas no Confaz.
ES cai para 7%
O acordo encaminhado ontem no Confaz reduz as alíquotas de 12% para 7% (caso do Espírito Santo) e de 7% para 4%. E cairá de 12% para 10% a alíquota da (acusada de privilégio) zona Franca de Manaus, exceto para produtos de informática.
Briga no Congresso
Questionados na Justiça e ameaçados de morte súbita, os incentivos fiscais ao setor produtivo (inclusive os do governo capixaba) só serão convalidados à unanimidade no Confaz – como exige a lei que não foi obedecida-, apenas se:
- O Congresso aprovar a redução das alíquotas de ICMS e os fundos de compensação e desenvolvimento regional
- A Câmara aprovar a regulamentação do comércio não presencial (e-commerce) já votada pelo Senado.
No Senado
Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos aguardaram a reunão de ontem do Confaz para redefinir as propostas sobre ICMS na Casa. Entre outras compensações pela redução das alíquotas, os incentivos concedidos à revelia do Confaz seriam validados, mas temem-se riscos judiciais se for questionada a prerrogativa do Conselho para avalizar o que é tido como ilegal.
Ministério admite crise fiscal
Presidente do Confaz na condição de secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira admitiu abertamente dificuldades orçamentárias para negar o incremente nos fundos de compensações. “As condições fiscais do Brasil pioraram muito este ano e devem piorar ainda mais”, disse ele, segundo relato de dois secretários de Fazenda.
De todo modo, as discussões do ICMS estão menos radicalizadas. Puxando o bloco dos mais pujantes junto a Minas Gerais e Rio de Janeiro, São Paulo aceita a convalidação dos incentivos e até reduziu as exigências na mesa: para não perder nas operações com o resto do país, quer apenas a redução do ICMS em 4% ou 7%. No relatório final engavetado no Senado em abril, as alíquotas gerais ficaram em 4%, 7% e até 13%, perdendo apoio do governo federal.
A surpresa ficou por conta de Santa Catarina. Dono de uma cadeia comercial de suínos e aves, o Estado sulino só ontem pôs o pé na porta, voltando atrás no apoio à redução para 7% sobre produtos agroindustriais. A alíquota do gás ficou indefinida por pressão do senador Delcídio Amaral (PT-MS): o gás boliviano é importado pela fronteira do Mato Grosso do Sul.

Rondinelli Tomazelli

Fonte: www.noticiasfiscais.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,