Pular para o conteúdo principal

Mudança no ICMS é nova frente de batalha do governo


BRASÍLIA - Dentro de sua estratégia de aumentar a competitividade da economia brasileira, a presidente Dilma Rousseff dará um impulso à reforma tributária ainda este ano. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, articula uma reunião com todos os governadores na próxima quinta-feira, com o objetivo de discutir um primeiro esboço de proposta do governo para a reforma do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Depois do corte de tributos no setor elétrico e das concessões em infraestrutura, essa será a nova frente de batalha do governo. Os auxiliares de Dilma sabem que essa não será uma discussão fácil. Um deles classifica o tema como "tabu".
Porém, a presidente conta com uma vantagem fundamental em relação a seus antecessores que tentaram, sem sucesso, reformar o sistema tributário nas últimas três décadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou alguns programas de descontos no ICMS criados pelos Estados com o objetivo de atrair empresas, na chamada guerra fiscal.
O passo seguinte é editar uma súmula vinculante, que estenderia a condenação a todos os demais programas de mesma natureza questionados na Justiça.
Isso exerce sobre os governadores uma pressão inédita no sentido de buscar um acordo que lhes permita legalizar os incentivos já concedidos. A reforma geral do ICMS pode ser um caminho para isso. É principalmente essa a razão pela qual Mantega acha que há uma chance real de avançar com a discussão.
Novo contexto
Há, além disso, uma mudança no contexto do debate. Dilma já deu um primeiro passo concreto para mudar o ICMS. No dia 1.º de janeiro começam a funcionar as novas regras que vão pôr fim à chamada "guerra dos portos", formada com incentivos fiscais do ICMS à importação. A reforma geral do ICMS nada mais é do que a expansão dessas normas para os demais produtos.
O fim da guerra dos portos veio com a aprovação da Resolução 13 do Senado, em abril deste ano. Por ela, as mercadorias importadas que chegarem no País por um Estado e forem consumidas em outro recolherão 4% de ICMS na passagem. Hoje essa tributação é de 12% ou 7%, dependendo do local.
A proposta do governo para a reforma tributária é, basicamente, estender a redução a 4% a outras mercadorias. A redução seria gradual, de até 1 ponto porcentual ao ano, para evitar quedas bruscas na arrecadação dos Estados. E a perda de receitas seria reposta pela União.
O primeiro desafio político de Mantega em suas conversas com os governadores será superar uma clara divisão regional. Os Estados do Sul e Sudeste concordam com a alíquota de 4%, como quer o governo. No entanto, os do Norte, Nordeste e Centro-Oeste querem manter o sistema atual de duas alíquotas diferentes, no caso 2% e 7%.
"Eles não abrem mão disso", informou o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão, que é secretário de Fazenda do Maranhão.
Temor
Além disso, as unidades com menor dinamismo econômico temem perder empresas após a aprovação da reforma do ICMS e o consequente fim da guerra fiscal. Eles consideram que a simples reposição das quedas de receita não seria suficiente. "Precisamos de maciços investimentos em infraestrutura, taxas de juros diferenciadas e benefícios com tributos federais", defendeu Trinchão.
Só com esses instrumentos seria possível dar às regiões mais remotas do País condições de competir com o Sul e Sudeste na atração de investimentos privados, defende o secretário de Fazenda do Maranhão.
Segundo informou Trinchão, os Estados do Sul e Sudeste estão pressionando os demais a aceitar os 4%. Em troca, concordariam em legalizar parte dos incentivos fiscais condenados pelo STF. A convalidação da guerra fiscal é uma discussão que se arrasta há mais de um ano no Confaz, sem alcançar o consenso.
Outra discussão que promete ser complicada é a determinação da perda de arrecadação sofrida pelos Estados. O governo federal estima que, teoricamente, ela pode ser de até R$ 14 bilhões. Na prática, porém, o prejuízo é menor porque hoje os Estados não cobram o ICMS integralmente, por causa da guerra fiscal.
Por Lu Aiko Otta

"Dê a quem você ama asas para voar, raízes para voltar e motivos para ficar." Dalai Lama

Fonte: www.economia.estadao.com.br via http://www.joseadriano.com.br

Veja Também:


Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,