Pular para o conteúdo principal

Mundo tributário | Com arrecadação em queda, Receita lança “malha fina” de empresas


Em ano de queda na arrecadação de impostos, a Receita Federal lançou, nesta segunda-feira, o Programa Alerta, uma espécie de "malha fina" para as pessoas jurídicas. Segundo o fisco, o programa incentiva a autorregularização nas declarações de imposto feitas pelas empresas antes que a Receita comece a fiscalizar e aplicar multas.

O fisco começou hoje a comunicar as empresas sobre as irregularidades nas declarações e pretende flagrar possíveis fraudes cometidas entre 2009 e 2011 na ordem de R$ 4,5 bilhões. O subsecretário de fiscalização da Receita, Iágaro Martins, explica que esta é a primeira vez que o fisco avisa às pessoas jurídicas sobre inconsistências na declaração antes de começar a fiscalização, no dia 1º de dezembro. "A Receita está ficando ‘boazinha’", afirmou.

Entre os segmentos que serão fiscalizados, estão 105 empresas que mantêm contrato com o governo federal. A Receita cruzou dados dos pagamentos feitos pelo governo aos seus fornecedores e encontrou uma diferença potencial de R$ 1,5 bilhão nas declarações feitas pelas pessoas jurídicas entre 2009 e 2010. Outras 23 empresas de bebidas também serão notificadas pelo fisco, já que há uma diferença de R$ 200 milhões entre o imposto pago e o auferido pela Receita. Em ambos os casos, a retificação pode ser feita pelo site da Receita Federal na internet.

Pouco mais de duas mil entidades que se declaram isentas do pagamento de impostos também estão na mira do fisco. Elas serão notificadas pela Receita para apresentarem, no prazo devido, os documentos que atestam sua condição de isenta. Neste caso, o benefício fiscal usufruído por essas entidades em 2010 e 2011 supera os R$ 2,8 bilhões. Neste caso, os responsáveis precisam comparecer a uma agência da Receita para regularizar a situação.

Segundo Iágaro Martins, a intenção da entidade é evitar que as empresas repitam erros que podem ser evitados. "O contribuinte, às vezes, não teve a intenção de fraudar ou sonegar, ele cometeu um erro na hora de preencher. Não temos condições ainda de dizer se são erro ou fraudes. Para o contribuinte, ele tem a vantagem de corrigir sua situação sem a multa. Quando começa o procedimento de fiscalização, se confirmada a infração, ele é autuado em 75% do imposto devido", explicou.

Por LUCIANA COBUCCI

Fonte: Terra Economia via http://juraniomonteiro.com

Veja Também:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,