Pular para o conteúdo principal

CISPED - 1ª Conferencia Internacional sobre Escrituração Digital

Nesta semana lançamos o nosso evento, a CISPED 1ª Conferencia Internacional sobre Escrituração Digital, para comemorar os 4 anos de existência de nossa rede Sped Brasil, criada em 2008 está com quase 30.000 membros, e, em função disso, resolvemos fazer o 1º encontro nacional de Usuários, e no mesmo encontro estamos organizando o CISPED - 1º Conferência Internacional sobre Escrituração Fiscal Digital..

A Conferência foi criada com o objetivo de elevar a discussão sobre o tema Sped, mostrando ao grande público que o Projeto Sped não é um movimento isolado do Brasil, da RFB e das SEFAZ, mas um alinhamento mundial, capitaneado pela OCDE, que reestruturou em 2009, o Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações Tributárias, instituindo o selo de transparência para os governos que têm, e adotam práticas contra corrupção, lavagem de dinheiro, etc.

Para falar sobre o Fórum Global e o Selo de Transparência e Troca de Informações Tributárias, do qual o Brasil é signatário receberemos a OECD , que se fará presente com o seu Diretor de Administração Tributária Pascal Saint-Amans, também, chamamos os coordenadores dos projetos Sped no âmbito da RFB, sendo precedidos pela palestra dos Srs. Iágaro Jung Martins, Coordenador Geral de Fiscalização da RFB e o Sr. Carlos Sussumu Oda, Coordenador do Projeto SPED, que falarão sobre a Contribuição do fisco na transparências das empresas, enquanto, os coordenadores técnicos falarão sobre a agenda 2013/2014, de seus projetos.

Os coordenadores dos projetos EFD SOCIAL, EFD CONTRIBUIÇÕES, EFD IRPJ( e-LALUR/ECD/DIPJ), CENTRAL DE BALANÇOS( XBRL), trarão a agenda oficial de 2013 e 2014 sobre estes projetos.

À tarde, o sr. Paulo Roberto representante das empresas no projeto piloto do Sped, falará da sua experiência em relação aos arquivos magnéticos no mundo, SAF-T e SAF-P( Standard Audit File Tax, Standard Audit File Payroll) da OCDE e adotados em Portugal, Inglaterra, Luxemburgo, Áustria, Estônia, Singapura, França, Holanda, etc, os e-files dos Estados Unidos, o SBR (Standard Business Report) da Austrália e Nova Zelândia, nesta palestra especificamente, queremos mostrar ao público que o movimento é mundial, inclusive o modelo da OCDE já tem a sua versão da folha de pagamento.

Na sequência, teremos o painel dos palestrantes referência no mercado que vão orientar os presentes em relação aos projetos que o fisco anunciará, ou seja, EFD SOCIAL, EFD IRPJ, Central de Balanços (XBRL), EFD Instituições Financeiras, e os novos eventos da NF-e, além disso, trarão as mais recentes ações para melhorar a implantação do projeto, seja para quem já está a pleno vapor ou quem vai começar um novo projeto.

Ainda estamos montando outro painel com as empresas trazendo as suas experiências com o projeto orientadas à questão das melhores práticas de gestão, da mitigação e gestão dos riscos na implementação dos projetos do Sped. Segue o link do evento:

CISPED

Para quem quer conhecer o report da OCDE sobre o cenário tributário brasileiro e que serviu de base para aprova-lo na primeira fase, estou compartilhando o link da OCDE.

Report OCDE - BRASIL

Este material é muito interessante tanto para quem atua na área como para quem estuda o tema. Segue o link da OCDE com o report que avaliou o cenário tributário brasileiro

Abraços

Fonte: www.spedbrasil.net

Veja Também:


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,