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Mundo SPED | SEFAZ/MT – Contribuinte tenta burlar o Fisco com simulação de venda para Secretaria de Administração


A fiscalização da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) flagrou nesta segunda-feira (03.09), no Posto Fiscal Josafá Jacob, antigo XII de Outubro, na divisa entre Mato Grosso e Rondônia, uma simulação de venda para a Secretaria de Estado de Administração (SAD-MT). O contribuinte foi autuado em R$ 136.761,48, incluindo multa e Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido.

A ocorrência também foi registrada junto à Delegacia do município de Comodoro e será encaminhada para a Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública.

Segundo o agente de Tributos Estaduais (ATE) que participou do flagrante, o motorista, ao parar no posto fiscal com o caminhão carregado de eletrodomésticos, ar condicionado e geladeiras, apresentou a nota fiscal eletrônica para o procedimento de rotina. Na nota fiscal constava como destinatário órgão público, a Secretaroa de Estado de Administração.

No entanto, ao analisar a nota fiscal, o servidor identificou a ausência de referência ao contrato ou processo licitatório vinculado à venda. Dessa forma, foi feita uma busca minuciosa no Diário Oficial de Mato Grosso. Em contato telefônico com o responsável pela mercadoria, foi confirmada a inexistência de contrato.

“A verificação das informações discriminadas nos documentos fiscais permite ao Fisco identificar possíveis irregularidades. Neste caso, a operação de fato tinha como destinatário diverso do que foi indicado no documento fiscal, infração prevista na legislação mato-grossense”, explicou o superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito da Sefaz, Jefferson Delgado.

Foi cobrado do contribuinte o ICMS da mercadoria sobre o valor da nota fiscal, acrescido da margem de lucro para o comércio dos eletrodomésticos em Mato Grosso, além da multa prevista no artigo 45, inc.III, alínea B da Lei 7.098/98, combinado com o artigo 45-A da mesma lei, tendo em vista simulação de operação com tratamento tributário favorecido.

Fonte: O Documento

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