Pular para o conteúdo principal

Mundo SPED | Era digital é o desafio setorial


Artigo com minha colaboração do Jornal DCI

Em pleno processo de consolidação, cinco anos após sua chegada, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ainda é visto, pelo menos por boa parte daqueles que lidam com esta sistemática, como mais um imbróglio a ser resolvido exclusivamente pelo contador, quando muito, também pelos profissionais de Tecnologia da Informação (TI). A análise é do auditor e administrador de empresas pós-graduado em Informática Pericial, Edgar Madruga, especialista em Sped, Governança Tributária e Perícia Tributária Digital, coordenador e professor do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós Graduação (Ipog).

Segundo Madruga, distorções deste tipo são frequentes nas relações entre quem dirige uma empresa e os responsáveis por projetos de grande envergadura como este, "em que um costuma jogar no colo do outro doses excessivas de responsabilidade, em meio a pitadas igualmente generosas de indiferença e omissão", diz. Para ele, o Sped é um daqueles "problemas" que envolvem praticamente todos numa organização, mas, em essência, tem como protagonista a figura do próprio empreendedor, não apenas por ser ele o primeiro interessado no sucesso do negócio, como também pela grande responsabilidade legal advinda de sua condição. "Uma certeza me inquieta: o empresário precisa ter em mente que a responsabilidade sobre tudo que possa colocar seu negócio em risco é dele, inclusive a gestão do Sped", acentua Madruga. O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é um projeto positivo para o País, portanto tem que ser tratado com seriedade. A sistemática acelera a transição da sociedade analógica para a digital, onde valores como o conhecimento e a ética sobressaem sobre o capitalismo industrial clássico.

Mola propulsora

"Produto da Era Digital ou do Conhecimento, como alguns preferem, esses novos tempos têm sido a mola propulsora de expressivos avanços na coexistência entre fisco e pessoas jurídicas, e só podem ser geridos com uma atuação conjunta envolvendo os administradores e suas equipes", esclarece o especialista. Madruga ressalta que um sinal evidente da importância deste trabalho integrado é que, sem ele, vem se tornando impossível prestar informações corretas às autoridades fiscais, uma vez que a mesma tecnologia reconhecidamente pródiga em facilitar processos impõe novas diretrizes à gestão dos negócios, sob pena de simplesmente inviabilizá-los. Dividido entre dois períodos históricos – pré e pós-Sped -, o mundo corporativo vai aos poucos se moldando a essa realidade, na qual as empresas passarão por auditorias tributárias digitais a cada Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida.

"As diferenças entre o que se fazia antes e o que se faz agora são inegáveis. Passamos de um modelo de fiscalização arcaico, generalista, baseado em poucas fontes, auditorias in loco e amostragens repletas de falhas, para um modelo marcado por modernidade, especialização e eficiência, no qual se fiscalizam em tempo real 100% das operações fiscais e contábeis", acrescenta Madruga.

Os empresários conscientes de seu real papel nisso tudo certamente conseguirão vencer mais facilmente a fase de transição em curso. Já os que insistirem em procurar responsáveis -ou, pior ainda, culpados- para as eventuais dificuldades surgidas rumo à plena assimilação do Sped são fortes candidatos a ficar pelo caminho. E tão rápido quanto todas essas mudanças vêm acontecendo.

Caça às bruxas

"Por estas e por outras, os empresários devem se cercar de profissionais qualificados, comprometidos em buscar soluções para as eventuais inconsistências técnicas ou tecnológicas do Sped, ao invés de iniciar uma caça às bruxas, em busca de culpados quando as coisas neste campo não estiverem indo bem", avalia Vanessa Miranda de Mello Pereira, gerente de Tributos Diretos da ThomsonReuters – FiscoSoft. De acordo com ela, só desta maneira, sem perder tempo com jogo de empurra-empurra e prestando informações de qualidade, as empresas poderão correr menor risco tributário.

Vanessa argumenta que o momento é de qualificar o quadro de colaboradores (interno ou autônomo), a fim de buscar a excelência das informações prestadas ao fisco municipal, estadual e federal. "Como nunca houve esse nível de compartilhamento de informações, a consequência provável é que as autuações sejam mais rápidas e eficientes", diz.

Outro ponto de destaque do Sped é a maior chance de autuação contra contribuintes que aplicam manobras fraudulentas para reduzir a carga tributária (evasão fiscal) e praticar preços melhores. "O Sped funciona não apenas como um protetor da concorrência desleal, mas como um incentivador da maior transparência das informações prestadas, que, por consequência, ajudará a elevar as autuações e incrementar a arrecadação tributária", ressalta Vanessa.

Desde 1999, a FiscoSoft serve de instrumento de informação e conhecimento para os públicos jurídico-tributário e contábil, mantendo seus clientes atualizados com publicações de sua equipe de especialistas. Em março de 2012, a empresa anunciou a sua compra pela Thomson Reuters, uma das líderes mundiais em fonte de informação inteligente para negócios e profissionais.

Edgar Madruga | auditor e administrador de empresas, pós-graduado em Informática Pericial, especialista em SPED, Governança Tributária e Perícia Tributária Digital, coordenador e professor do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós Graduação (IPOG).

Publicado no Jornal DCI

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,