Pular para o conteúdo principal

Mundo Pensante | Você é aceitador, convencedor, demorador ou sabotador?



Nos últimos 10 anos prestando consultorias presenciei dezenas de processos de gestão de mudança e separei em quatro grupos de pessoas em relação a aceitabilidade das pessoas diante da mudança:

ACEITADORES (7%) – São aqueles que aceitam rapidamente e se adaptam facilmente a mudança. Tornam-se apoiadores dela e são o sonho que todos os gestores de RH.

CONVENCEDORES (43%) – São aqueles que aceitam a mudança depois que se convencem dos aspectos positivos dela e são influenciados diretamente pelos aceitadores. Também são bem vistos pelos gestores de RH.

DEMORADORES (43%) – São aqueles que mudam quando quase todos já mudaram e não tem mais meio termo. Apesar de pouco adepto a mudanças acabam acatando, porem são muito influenciados pelas ideias do próximo grupo.

SABOTADORES (7%) – São aqueles que não só não mudam como torcem contra a mudança. Altamente críticos estão sempre focados no lado negativo especialmente durante o processo de introdução e adaptação da mudança. Buscam influenciar os demoradores.

O último grupo são os que normalmente serão descartados num processo de mudança por conta do efeito negativo na equipe e são desprezados pelos gestores de RH.

Toda mudança tem aspectos positivos e negativos, porém a MUDANÇA é essencial para a continuidade dos negócios. Profissional que não é adepto a mudanças não está gerando uma marca pessoal de sucesso e a cada dia terá as portas fechadas no competitivo mercado de trabalho.

Pense nisso e sucesso!

Fonte: Anderson Hernandes via www.andersonhernandes.com.br 

Veja Também:


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,