Pular para o conteúdo principal

Mundo SPED | Angústias e dificuldades da adequação ao SPED


O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma iniciativa integrada das três esferas de fiscalização (federal, estadual e municipal) para possibilitar o cruzamento e a agilidade das informações. Esse mecanismo promove vantagens na operacionalização de todo o processo contábil e fiscal entregue pelos contribuintes. Não restam dúvidas de que o aperfeiçoamento dos sistemas e informações possibilita o combate à sonegação, a diminuição do tempo de análise de dados, a redução dos custos dos órgãos de controle fiscal e, sobretudo, a racionalização do processo.
Mas se faz necessário entender a estrutura do SPED, que é dividido em cinco subprojetos: Escrituração Fiscal Digital (EFD), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Contábil Digital (ECD).
São muitos benefícios para os órgãos de controle e fiscalização, no entanto sua implementação vem trazendo problemas para empresas contribuintes e escritórios de contabilidade. A implementação do SPED passa pela necessidade de alinhamento de vários agentes envolvidos. São empresários, contadores, profissionais de tecnologia e desenvolvimento de software que, juntos, devem buscar soluções para transpor os diversos obstáculos regimentais.
As mudanças devem ser profundas, uma vez que passam pela criação de uma nova cultura nas empresas contribuintes, que necessariamente precisam gerenciar informações e quebrar paradigmas, além de implantar novos processos de gestão. Os custos decorrentes desta nova realidade são elevados para as contribuintes, pois envolvem software adequado, treinamento e contratação de pessoas capacitadas. Tudo para viabilizar o cumprimento dos prazos estabelecidos pelos órgãos de fiscalização.
Cada agente envolvido precisa ter definido seu papel. A empresa (contribuinte) deve elaborar a informação de forma precisa e atendendo a toda a burocracia legal. Os responsáveis pela TI (software) devem alinhar e adequar os sistemas para que possibilitem a geração dos arquivos. E o profissional da contabilidade deve assessorar o empresário para o perfeito atendimento do conjunto de informações necessárias. No entanto, ainda falta a sensibilidade dos órgãos fiscalizadores em entender esses processos e dar a eles o seu tempo adequado de formatação.
Sabemos que num futuro próximo haverá redução de custos também por parte das empresas, uma vez que as informações estarão disponíveis apenas de forma digital, eliminando impressão de livros ficais e contábeis. O ganho maior, no entanto, será no processo de gestão que obrigatoriamente se configurou, possibilitando a uma contribuinte a tomada de decisões alicerçadas em dados e fatos coerentes.
O momento de dificuldades passará, haverá uma revisão no papel dos profissionais da contabilidade, bem como dos empresários. Nascerá uma nova demanda por gestão mais estratégica nas organizações, e isso de forma rápida.
Todas as mudanças geram resistências, dificuldades e questionamentos. Porém, em breve o mercado implacável imporá um divisor de águas, exigindo transparência e qualidade das informações, principalmente as advindas do setor financeiro das empresas.

Marice Fronchetti, diretora do Sescon-RS

Fonte: http://www.tiinside.com.br/ 

Veja Também:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,