Pular para o conteúdo principal

SPED | Conteúdo é a maior preocupação das empresas em relação ao SPED


Muitas empresas cumpriram o prazo determinado pela Receita Federal para a  transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que venceu em 14 de março, mas a maioria delas enfrentou problemas na operação.
Esse é um dos resultados da pesquisa sobre o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) coordenada pelos consultores José Adriano Pinto e Roberto Dias Duarte.
O levantamento foi realizado entre 15 e 18 de março com 470 profissionais responsável pela escrituração de mais de 5 mil empresas.
O universo entrevistado incluiu representantes de organizações contábeis, fornecedores de software, comércio varejista, serviço, comércio atacadista e diversos setores industriais.
De acordo com o estudo, 90,2% transmitiram a EFD no prazo inicial. Entre os problemas relatados  figuram a insegurança quanto a qualidade do conteúdo. Tanto que 68,5% afirmaram que pretendem retificar a EFD.
Para Miriam Negreiro, diretora de consultoria da ABC71, são inúmeras as razões que levam as empresas a enfrentarem tantas dificuldades com entregas deste porte.
“Uma das maiores dificuldades está na preparação dos cadastros das empresas, no alicerce. Como a grande maioria das empresas não possui essas informações centralizadas, esse fato compromete todas as demais operações”, afirma.
Segundo ela, a responsabilidade é quem cria ou dá manutenção adequada aos cadastros que possuem implicações fiscais e contábeis e na forma de operar/usar esses dados nas transações de entrada ou saída.
“Mesmo com um cadastro primoroso, as empresas devem se preocupar também com a leitura e a aplicação dessas informações pela base usuária, pois são os recursos humanos que ‘aplicam’ e ‘classificam’ as operações”, acrescenta.
Na avaliação da executiva, uma das alternativas para apoiar essas ações é desenvolver cartilhas operacionais dedicadas às equipes funcionais, que, integradas às parametrizações sistêmicas, auxiliem o usuário final no momento de dar uma entrada ou efetuar uma saída que irá refletir nos livros fiscais e nas apurações de impostos e consequentemente na contabilização de todas essas transações.
Outra indicação importante na opinião da diretora de consultoria da ABC71 é aproximar as áreas fiscal e contábil das áreas funcionais de entrada e saída de mercadoria.
Na pesquisa, menos de 10% dos entrevistados declararam que não cumpriram o prazo determinado para o envio da EFD-Contribuições. Sobre os problemas de transmissão dos arquivos, menos de 40% dos profissionais afirmaram ter transmitido os arquivos sem dificuldades.
O levantamento indica que foram relatados problemas diversos nos servidores da Receita Federal, que admitiu dificuldades técnicas e prorrogou o prazo por mais 48 horas.
Os problemas técnicos também foram captados pela pesquisa que apontou que 52,3% das empresas gastaram mais de 15 minutos para transmitir os arquivos digitais da EFD-Contribuições. O mais alarmante é que 38% informaram ter demorado mais de uma hora para executar a transmissão.
Mesmo com o alto número de empresas que cumpriram os prazos, a realidade da EFD-Contribuições mostra-se bastante complexa. As empresas tiveram quase dois anos para se preparar, mas a complexidade deste projeto reflete-se no elevado índice de retificações que deve se concretizar.
Além de quase 80% afirmar ter encontrado algum problema com relação ao conteúdo, há uma grande diversidade de problemas relatados.
No total, foram registrados 309, entre eles:
• O contribuinte não conseguiu gerar a EFD do PIS/Cofins, mesmo tendo conhecimento da legislação
• As apurações não coincidiram com a apuração do fiscal; não foi possível importar os dados corretamente e o arquivo foi entregue para não exceder o prazo, exigindo retificação posterior
• Os principais problemas enfrentados com relação aos dados da EFD-Contribuições giram em torno da pouca informação disponível sobre os produtos e as alíquotas
• As informações sobre alíquotas e produtos não estavam bem claras, nos que diz respeito a segmento de mercados
• Problemas na busca de informações relativa ao PIS e Cofins e na montagem do Bloco M
• Entendimento quanto aos dados a serem informados
• Problemas na qualidade dos cadastros.  Além disso, a legislação vigente é complexa e extensa, acarretando muita dificuldade para deixar os cadastros em ordem
• Problemas de arredondamentos dos itens do ECF em relação aos totais da redução Z, em virtude de existir descontos de arredondamentos, tornando quase que impossível não dar tais diferenças de centavos
• Cálculo e mapeamento das informações para seus respectivos campos exigidos na EFD
• Muitas informações necessárias inexistentes na gestão da empresa, tornando obrigatório a realização das mesmas de forma manual
Analisando as respostas qualitativas, a pesquisa concluiu que a complexidade e instabilidade da legislação que fundamenta os tributos referentes à EFD-Contribuições é um dos principais fatores geradores desta insegurança.
Outras causas foram citadas em diversas respostas espontâneas. As mais frequentes relacionam-se à pouca disponibilidade de informações e documentação sobre leiaute, manual e Programa Validador (PVA); prazo insuficiente em decorrência de frequentes mudanças no leiaute, manual e PVA; integração entre empresas e organizações contábeis inexistente, precária ou não adequada.
Outra grande preocupação apontada pelo estudo diz respeito à próxima etapa do projeto que prevê a inclusão de mais de 1 milhão de empresas que adotam o Lucro Presumido como regime tributário. Nesta fase serão incluídas pequenas e microempresas.
Diversos participantes da pesquisa mostraram-se apreensivos quanto às penalidades e prazos para preparação deste grupo. A multa por atraso ou omissão da EFD-Contribuições é de R$ 5 mil por mês.
Enfim, a maior parte das empresas trabalha para cumprir os prazos das obrigações, deixando em segundo plano a qualidade das informações. Este comportamento tem como consequência o aumento dos riscos fiscais ocasionados por divergências entre o conteúdo das diversas declarações.
Fonte TI Inside

Veja Também:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,