Pular para o conteúdo principal

A complexa gestão tributária internacional


Em uma Economia globalizada como a atual, na qual as oportunidades de negócio ultrapassam constantemente as fronteiras internacionais, levando empresas e investidores a atuar nos mais longínquos recantos do planeta, conhecer as especificidades locais e as forças e regras que envolvem e permitem a interação entre as nações é essencial para o sucesso do empreendedor, especialmente no que se refere à questão tributária.

É preciso estar sempre atento ao fato de que, não importa quão global é um dado negócio ou atividade, as implicações tributárias (positivas e negativas) dele decorrentes são influenciadas (senão determinadas) por legislações locais. Em suma, se os negócios são globais, é preciso lembrar sempre que a legislação tributária é local.

Tal dicotomia – global versus local – pode ensejar riscos e oportunidades. Quanto aos primeiros, eles demandam ações fortes na área de compliance, cujo objetivo seria evitar um eventual “gol contra”, isto é, a geração de contingências tributárias na nova jurisdição onde uma determinada multinacional passe a operar, o que, além do custo financeiro, pode provocar danos à imagem. Em relação às oportunidades, há que se pensar em “estruturação tributária”, que pode ter um escopo internacional (envolvendo várias jurisdições simultaneamente) ou local (quando o foco é exclusivo em uma única jurisdição).

Com efeito, do ponto de vista mais prático, e detendo-nos em relação ao caso de multinacionais brasileiras como exemplo, os dois assuntos que usualmente mais afetam essas empresas são as regras de tributação dos lucros de controladas e coligadas no exterior e as regras de preços de transferência, duas questões sensíveis que devem ser tratadas sempre com muita atenção e por gestores que detenham conhecimento adequado sobre os temas.

Equalizar a gestão tributária de uma multinacional acaba sendo, de fato, um desafio complexo e trabalhoso. Para lidar com a questão, há várias formas de abordagem, dependendo da empresa e de seu negócio, a área e países de atuação. Porém alguns efeitos mais comumente percebidos são: a gestão tributária da empresa passe a conquistar mais relevância, principalmente do ponto de vista estratégico; aumentarem a complexidade tributária e os respectivos riscos e oportunidades advindos de tal complexidade; ser necessário incorporar a figura do diretor global de assuntos tributários, ou global tax director; em razão de a empresa passar a se preocupar muito mais com a governança tributária; ser necessário utilizar mais intensamente o apoio de consultores tributários com presença internacional, tanto nos trabalhos de compliance, como nos de estruturação tributária; e haver a Tendência de se observar (e não necessariamente copiar) o que outras multinacionais não brasileiras realizam em termos de estruturação tributária internacional, notadamente aquelas de origem europeia e norte-americana, pois elas estão “na estrada”, ou seja, no cenário internacional, há mais tempo.

A equalização da gestão tributária exige, portanto, acesso efetivo ao conhecimento local somado a uma administração integrada e dimensionada para garantir o cumprimento das exigências e normatizações fiscais, sempre em consonância com os interesses da corporação e de sua relação com clientes, fornecedores, autoridades e a Sociedade em geral, tanto local, como globalmente.

Em essência, o desafio de compatibilizar as demandas de diferentes países e equilibrar os dispêndios tributários de modo correto e mais adequado para as contas corporativas exige muita atenção. A maneira de fazer com que a soma das partes forme um todo organizado exige a aplicação de várias medidas, como: organizar a governança tributária de maneira global; recorrer ao chamado global tax director e, consequentemente, à formação de um time tributário corporativo que esteja focado no todo, e não só em um país em particular; formar e manter bons times tributários locais, isto é, em cada jurisdição de operação; e utilizar, quando necessário, consultores tributários internacionais, tanto na área de compliance, como na de estruturação tributária, pois nenhuma empresa tem sozinha toda a competência em relação aos assuntos tributários nas jurisdições em que atua.

Ao final, como vimos, o desafio da internacionalização exige muita atenção e preparação das empresas. Atuar em outros países é algo em geral bastante complexo e, como não poderia deixar de ser, tal complexidade se reflete significativamente na gestão tributária. Não basta empreendedorismo, empenho, qualidade, competitividade e reconhecimento às organizações que buscam crescer no atual mundo globalizado. Preparação e conhecimento são essenciais, especialmente quando tratamos dos tributos que incidem sobre produtos, Serviços e recursos. Planejamento e governança tributária são, definitivamente, essenciais para quem busca empreender fora do Brasil.

Fonte: Incorporativa via www.avessodigital.com.br

Veja Também:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,