Pular para o conteúdo principal

Mundo Contábil | O perfil do novo profissional contador


Por Claudionei Santa Lúcia 
O segmento de negócios relacionados à área contábil tem se destacado no mercado, a considerar os efeitos do PAC (Programa de Aceleramento do Crescimento) do Brasil, instituído em 2007, ainda no governo Lula.
Neste ano, nasceu o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), cujo tripé tem as bases da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), SPED Contábil e SPED Fiscal; a discussão sobre a padronização da contabilidade mundial, que repercutiu no Brasil com a Lei 11.638/2007, que trata da convergência da contabilidade internacional, dando espaço para o IFRS (International Finance Report Standards), ou seja, Padronização dos Relatórios Financeiros Internacionais; e, por fim, sobre aspectos relevantes tributários, alterando também da Lei das S/A.
Por todo o exposto, o profissional da área contábil foi remetido a um alto grau de compreensão de sua atividade, uma vez que aqueles que não são afeitos à área de Tecnologia da Informação e Direito estão fadados a sucumbirem, ou literalmente cuidarem só de contabilidade de empresas do tipo “secos e molhados”, botequins e empresas de fundo de quintal. Serão equiparada a despachantes, aqueles que só sabem fazer Dief, Darfs e desconhecem o poder da ferramenta, no que tange a uma escrituração contábil correta.
Importante destacar que embora tamanha complexidade envolva a questão do SPED e a convergência da contabilidade internacional, por incrível que pareça não é nada fácil compreender o regime tributário denominado Simples Nacional, que de simples nada tem. Engana-se quem opera somente com grandes empresas que não tenham que conhecer este regime, uma vez que comprar destas empresas geram efeitos às vezes danosos à corporação, a considerar a não possibilidade de tomada de crédito de tributos, por exemplo. Naturalmente que o contador de hoje, nada tem a ver com o contador de ontem.
O atual contador envolve-se sim na preparação das demonstrações econômico-financeiras, porém, está muito mais focado na orientação, ou seja, trabalha mais como um consultor, do que efetivamente um executor, uma vez que, de posse dos relatórios, emite opiniões as quais afetarão o andamento dos negócios do seu cliente se ouvidas. Hoje em dia ouve-se o contador, o que não acontecia até a pouco tempo.
Determinadas empresas, com receio de errar na contratação de um contador, optam por segurança. Quando falamos em segurança neste segmento, nos referimos às “Big fours” (multinacionais de grande porte), do segmento de auditoria, nossos pares da contabilidade que atuam “auditando” o nosso trabalho.
Pois bem, estas empresas quando procuradas desenvolveram uma unidade de negócio denominada Outsourcing, e agora conhecida como BPO (Business Process Outsourcing). Ito já não é mais uma novidade.
A proposta deste artigo é alertar que o mercado está por demais aquecido, e aquele que estiver melhor preparado terá a sua fatia garantida, e não precisamos ver os clientes que poderiam ser nossos serem somente os das “Big Fours”, pois temos condições de assumir clientes exigentes. Basta que façamos a lição de casa, ou seja, estudar muito e estar bem próximo ao cliente, interessando-se pelo negócio, orientando-o para que o mesmo cresça, pois este também é o papel do contador, ser um parceiro de negócios.

Fonte: TI Inside via www.joseadriano.com.br

Veja Também:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,