Pular para o conteúdo principal

SPED | EFD Contribuições | Novidades sobre o PVA


por Jorge Campos | SPED Brasil

Estivemos na homologação do PVA 2.0 da EFD CONTRIBUIÇÕES BLOCO P, e gostaria de ressaltar alguns detalhes:
A DESONERAÇÃO tratada no BLOCO P da EFD CONTRIBUIÇÕES diferente do que falamos no início da publicação ela é OBRIGATÓRIA para os segmentos listados na lei 12.546 e na medida provisória 563.
As empresas sob o regime de lucro presumido (CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO) só poderão validar os seus arquivos na versão 2.1 a ser divulgada em maio/2012.( a data final de entrega será em set/2012)Na versão 2.0, os registros relativos a estas empresas ficarão inibidos.
Eu recomendo que haja uma integração de trabalhos com o RH, uma vez que havendo faturamentos de produtos não listados a empresa deverá recolher os 20% sobre a diferença, além disso, é necessário a leitura do ADE CODAC 93 de 19/12/2011 sobre o preenchimento da GFIP. Também, há o ADE 42 de 15/12/2011.



O novo PVA poderá ser editado do zero, sem a necessidade de um arquivo base;
Para as empresas que enviarão apenas o Bloco P, o PVA gerará os registros de abertura e encerramento dos blocos que não terão informação.
A intenção da RFB é publicar o PVA até sexta-feira, ele ainda está em homologação.
A tabela 5.1.1 passa por um detalhamento maior, e atualmente ela está incompleta no site.
É aconselhável uma boa leitura da Cartilha da Desoneração fornecida pela RFB, que pode ser encontrada no seguinte link: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-desoneraca…
Segue um EXEMPLO, da tabela 5.1.1, a ser atualizada, vejam que existem validades e alíquotas diferentes para as empresas de TI e TIC.


Fonte: http://www.spedbrasil.net/  | Via www. robertodiasduarte.com.br

Veja Também:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,