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SPED | DACON X EFD: O fisco ampliando o poder de fiscalização


por Rafael Felipe Schroeder       
Nos últimos anos a Receita Federal vem se aprimorando no sentido de aumentar a fiscalização digital sobre as empresas contribuintes. Isso se deve principalmente ao fato de este tipo de fiscalização ser muito mais barato e eficiente do que a fiscalização física, onde o analista fiscal do fisco realiza uma visita à empresa ou solicita diversas informações para realizar uma análise manual.
Após a implementação do ECD (Escrituração Contábil Digital) e do EFD (Escrituração Fiscal Digital) Fiscal, no ano de 2011, o fisco iniciou os procedimentos para a implementação do EFD Contribuições. Esta escrituração atendia até março de 2012 pelo nome de EFD PIS/COFINS e consistia em escriturar as movimentações e fatos geradores utilizados para a geração de débitos ou créditos para o PIS e a COFINS.
 Com o advento desta nova escrituração, muitos contribuintes começaram a se questionar qual seria o papel da DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) a partir deste momento para o fisco, visto que esta declaração apresenta os valores dos mesmos impostos que o EFD Contribuições. O posicionamento atual do fisco é de que a DACON será mantida e não existe nenhum processo em andamento para descontinuá-la. Além disso, é óbvio para os contribuintes que os valores apresentados pela EFD, principalmente no que se refere ao bloco M (vide Guia Prático do EFD Contribuições) devem estar alinhados com os valores declarados pelo contribuinte na DACON.
 Caso a empresa contribuinte apresente valores divergentes estará automaticamente atraindo a atenção do fisco para uma possível sonegação, permitindo ao fisco a investigação dos valores
declarados pelo contribuinte nos últimos cinco anos, conforme a legislação brasileira. Com este conhecimento, os profissionais da área fiscal, de contabilidade e fornecedores de software se depararam com um novo desafio: como preparar a geração da EFD Contribuições para que a mesma apresente os mesmo valores que a DACON?
 Para responder a esta pergunta é necessário pôr um novo ponto de vista sobre esta questão: visto que o EFD é uma escrituração e apresenta os fatos geradores detalhados, seja por nota fiscal, item de estoque, etc, é no mínimo equivocado assumir a posição de que o EFD está incorreto. Este é o momento propício para o contribuinte analisar no nível de natureza de operação, CFOP ou notas fiscais se os créditos que a mesma está tomando estão realmente de acordo com os pareceres da Receita Federal. É necessário neste momento se utilizar de quaisquer ferramentas disponíveis para confrontar de forma eficaz os valores apresentados na DACON e no EFD. Se durante a análise o contribuinte constatar que determinado crédito está incorreto, então a DACON é quem deve ser retificada. Após algumas entregas de EFD e DACON o que se espera é que o contribuinte passe a utilizar ferramentas para gerar a DACON através do próprio EFD, descartando diversos relatórios contábeis utilizados atualmente.
 O contribuinte precisa também se conscientizar do novo poder do fisco no advento da fiscalização digital. O “Big Brother” ampliou sua área de visualização e controle, a partir deste ano possuirá informações e ferramentas suficientes para apurar o valor devido de IPI, ICMS, PIS e COFINS de cada contribuinte. Em poucos anos nenhum segmento da economia ficará de fora.
 Por essa, nem George Orwell esperava..

Rafael Felipe Schroeder  é Analista de Produto na Quirius Soluções Fiscais

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