Pular para o conteúdo principal

A culpa não é do SPED!!!


"Sped Fiscal" e "Sped PIS Cofins" são siglas cada vez mais comuns no dia a dia das empresas. Mal sabem elas que a distância entre o certo e o errado vai muito além das regras de verificação do validador. Validado não significa, necessariamente, correto.
Muitas empresas estão informando as notas fiscais na forma como ela é apresentada, substituindo apenas os CFOPs, e mantendo os CSTs, alíquotas de ICMS e alíquotas de IPI. Este procedimento parece correto, mas a verdade é que sem uma análise individual, caso a caso, podemos estar cometendo erros grosseiros e criando uma dívida fiscal para o futuro.
Temos que lembrar que o Sped deve ser gerado na visão de quem informa, portanto, se não temos direito a crédito de IPI, não informamos o IPI.
Parece óbvio, mas temos visto muitas empresas transmitindo o Sped na forma da nota fiscal de entrada sem nenhuma análise fiscal. Outro procedimento muito utilizado é a classificação única de CFOPs. Várias vezes nos deparamos com tabelas de conversão de CFOPs sem considerar se a mercadoria entra para industrialização, revenda ou imobilizado, o que altera a forma como a nota fiscal deve ser informada no Sped.
Estes erros geram informações incorretas, que hoje não são tratadas pela fiscalização, mas com o aumento da capacidade de processamento do Estado e com o desenvolvimento de programas especializados em encontrar inconsistências fiscais, esta realidade logo irá mudar.
Todas as informações serão verificadas, não se iluda, os cruzamentos darão informações sobre suspeitas de sonegação, reduzindo a área de atuação e aumentando a eficiência da fiscalização.
E adivinha onde a fiscalização vai bater primeiro? Certamente onde houver mais informações inconsistentes, mais imperfeições e, consequentemente, mais suspeitas de sonegação.
E quando isso acontecer, vamos ver empresários "enrolados" com passivos criados mês a mês durante os últimos cinco anos, a serem resolvidos sob pressão da fiscalização fazendária, na melhor das hipóteses, em poucos meses.
Quem nunca ouviu falar de um conhecido que está digitando as notas fiscais dos últimos 5 anos? Então se prepare agora para não ter que "chorar" depois. Todos nós conhecemos os riscos, mas não tomamos providências para resolvê-los antes que as coisas piorem.
E ao contrário do que muitos empresários pensam, a contabilidade não vai resolver o problema. A obrigatoriedade é do empresário. Um trabalho difícil e especializado e as contabilidades não têm como assumir o custo com a nova estrutura a ser montada para este fim, agravada pela falta de mão da obra necessária e indisposição dos empresários de pagar adequadamente pelo serviço.
O que geralmente acontece é que as contabilidades prometem, mas não têm estrutura para resolver e acabam jogando a toalha.
A solução passa pelo conhecimento, fazendo cursos a respeito, buscando informações, formando a própria equipe da empresa e, definitivamente, por um software (sistema) que facilite o trabalho.
Já existem alguns treinamentos ministrados por entidades afins como o Sinescontábil, que é o representante legal da classe contábil em Minas Gerais. Já existem softwares que cruzam informações, alertando para a maioria dos erros.
Já existem empresas especializadas e consultores prestando esclarecimentos e direcionando a digitação de notas fiscais a serem incluídas no Sped.
Já existe o caminho. Cabe a cada um trilhá-lo.
A culpa não é do Sped, não é do Estado, não é da contabilidade ou mesmo do vizinho. Somos responsáveis, inclusive perante a legislação, pelas informações repassadas ao fisco através do Sped.
Mesmo as empresas que ainda não são obrigadas ao Sped, e sim ao Sintegra, devem se preparar. Reclamar não exibe resultado, adiar não alivia a obrigatoriedade, esquecer não trará conforto.
Temos que acordar, antes que o peso da obrigatoriedade caia sobre nossos ombros e faça um estrago ainda maior, desviando o objetivo da empresa, que é atuar no mercado com fins lucrativos, para fornecer informações à fiscalização fazendária.
Posso parecer dramático, mas esta é uma realidade que se fará mais presente, a cada dia, para os empresários brasileiros.
O fardo é duro, o cerco está se fechando. Só vão sobreviver os organizados.

Republicado em: www.joseadriano.com.br

Veja Também:


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,