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Mundo Digital | Débitos retiram empresas do Simples Nacional


Cerca de 1.000 empresas serão excluídas do Simples Nacional, no final deste mês, por não terem quitado ou parcelado os débitos inscritos na dívida ativa no prazo dado pela Secretaria da Fazenda.  No início de outubro a Sefaz enviou o Termo de Exclusão a 1.450 que tiveram 30 dias após o recebimento do documento para pagar ou parcelar a dívida, revela o gerente de Arrecadação e Fiscalização Carlos Antônio Corrêa.
A relação das empresas que receberam o Termo de Exclusão pode ser consultada pelo site www.sefaz.go.gov.br , na guia Serviços --> Simples Nacional. O gerente Carlos Corrêa orienta que as empresas excluídas poderão aproveitar o período de opção do Simples Nacional, durante todo o mês de janeiro, para fazer nova adesão ao regime, por meio do portal do Simples, no site da Receita Federal. Para isso, elas devem quitar ou parcelar os débitos. A consulta ao valor da dívida e o parcelamento podem ser feitos na Delegacia Fiscal da região do contribuinte.
A exclusão, prevista em lei, é feita anualmente pela Secretaria da Fazenda O numero de exclusões desse ano será 30% menor do que o do ano passado, quando foram excluídas 1359 micro e pequenas empresas pelo mesmo motivo.
A empresa excluída do Supersimples, criado em 2007, volta a recolher os tributos estaduais, municipais e federais como empresa normal. Deixa de pagar carga tributária reduzida de ICMS e outros impostos. Além de débitos na dívida ativa, a empresa também pode ser excluída do regime simplificado pela falta de emissão de documento fiscal, cadastro irregular ou extrapolar o teto do faturamento.

Ampliação do teto
Goiás tem aproximadamente 85 mil micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional. Em janeiro entra em vigor o novo teto do Simples, para empresas com faturamento bruto anual de R$ 3,6 milhões. O teto hoje é de R$ 2,4 milhões. Com a mudança, cerca de 72 mil empresas podem ser beneficiadas pelo Supersimples.
Fonte: Comunicação Setorial - Sefaz

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