Pular para o conteúdo principal

SPED | Você acredita que o Sped veio para ficar?


Este é o um questionamento de 99% dos empresários com quem converso, na execução do meu trabalho, na área contábil. Vejo que muitos empresários ainda não estão sincronizados com a nova realidade das obrigações acessórias para atender as administrações tributárias.
O Sped é o Sistema Público de Escrituração Digital que consiste em um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias. Tal sistema é feito através de um fluxo único, computadorizado, de informações.
Sua origem vem da determinação da Constituição Federal que determina que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e informações fiscais. Estão compreendidos no Sped: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Escrituração Contábil Digital (ECD), a EFD – PIS/Cofins, o E-Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), a EFD-Social (Folha de pagamentos) e a Central de Balanços.
Com a implantação do projeto Sped, as administrações tributárias ganham maior agilidade nos procedimentos de fiscalização, além de poderem fiscalizar um maior número de transações. Como consequência da inovação tecnológica, estaremos vendo nos próximos anos um aumento no número de fiscalizações, além de um aumento significativo nos valores cobrados nos Autos de Infração ou Notificações Fiscais.
Muitos empresários acreditam ainda que se o Fisco pressionar muito as empresas um grande número de estabelecimentos irão encerrar suas atividades, causando grande desemprego e queda na arrecadação de tributos. Tal argumento não tem consistência, uma vez que basta observar que quando um estabelecimento comercial encerra suas atividades em um Shopping, logo aparece outro em seu lugar.
A realidade é que o Sped já esta fazendo parte do mundo empresarial, contábil e da área de sistemas. O empresário terá que olhar mais para a qualidade das informações fiscais e contábeis que são geradas pela empresa, para isso terá que conhecer mais sobre legislação fiscal e de sistemas de informática. O contador deverá desempenhar um papel de consultor, gerenciador e crítico das informações que a empresa envia através do Sped, além de ter que desenvolver sua capacidade de comunicação, para poder interagir com o empresário e a área de sistema. Por sua vez, a área de sistema terá que mudar sua forma comportamental, interagindo mais com a contabilidade e com o empresário para desenvolver sistemas mais personalizados à necessidade da empresa, que critiquem em tempo real a entrada de informações e não permitam a omissão de informações que venham a comprometer o devido cumprimento do quanto solicitado no Sped.
Entendo que o Sped não veio para ficar. Dentro de mais alguns anos, estaremos discutindo novos modelos de apresentação de informações a administração tributária, muito mais complexos e detalhados. Não vamos esquecer que estamos sempre em evolução e também na era da informação.

Comentários

  1. "Muitos empresários acreditam ainda que se o Fisco pressionar muito as empresas um grande número de estabelecimentos irão encerrar suas atividades ... Tal argumento não tem consistência, uma vez que basta observar que quando um estabelecimento comercial encerra suas atividades em um Shopping, logo aparece outro em seu lugar."

    Essa foi boa, com a pressão exercida pelo fisco, aliada a sua omissão no que se refere a informação e orientação do contribuinte, os empresários hão de pensar duas vezes antes de se lançar no mercado. É o que eu digo, o fisco é excelente em cobrar, autuar, mas é medíocre em fornecer informação e orientação ao contribuinte.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,