Pular para o conteúdo principal

O Apagão II: Sem Código de Barras você não emitirá Nota Fiscal Eletrônica




Edgar Madruga -  blogdosped.blogspot.com


Você já incluiu o código de barras nos cadastros dos seus produtos? Com a publicação da Nota Técnica 2011/004, a partir de 01 de novembro de 2011 sua nota fiscal eletrônica será rejeitada se você não informar corretamente o mesmo.
Resumindo a minha mensagem: Se você não colocar os códigos de barras no cadastro dos seus produtos, não terá faturamento na sua empresa!

Tenho certeza que você não deseja que isso aconteça. Para isso procure informar-se que o sistema de gestão/ERP da sua empresa já contempla esta atualização. A mesma foi publicada em julho de 2011 e, com certeza, a sua prestadora de soluções de TI já atualizou seus sistemas. Se não foi feito ainda é tempo.

É importante ressaltar que o que está sendo modificado agora é apenas a validação do campo pois a obrigatoriedade de preenchimento do mesmo é desde 01 de julho de 2011.

Indo além, considerando que os cadastros de produtos normalmente são únicos, era conveniente que esta informação já estivesse sendo informada desde o ingresso da empresa no SPED pois a exigência de informar o código de barras no SPED Fiscal ICMS/IPI ocorre desde o início da obrigatoriedade de entrega do mesmo.

Se você for usuário de emissor de cupom fiscal – ECF, esta obrigatoriedade é mais antiga ainda. Vejamos o que está publicado no Convênio ICMS 09/09; Seção V; Cláusula 54:

O código utilizado para identificar as mercadorias ou prestações registradas em ECF deve ser o Número Global de Item Comercial - GTIN (Global Trade Item Number) do Sistema EAN.UCC.
  
Você pode estar se perguntando: Não venho fazendo nada disso. Tem como corrigir?
A Nota Fiscal Eletrônica emitida incorretamente não é tão simples de ser corrigida mas é possível, se não iniciado algum procedimento de fiscalização na sua empresa, retificar pelo menos os arquivos do SPED, minimizando os riscos tributários

 A fiscalização tributária cada vez mais tem feito uso de codificações para confirmar a correta tributação das mercadorias vendidas. NCM, CFOP, CST e mais recentemente os códigos de barras passaram a ter uma importância direta na identificação da operação e dos produtos portanto um cadastro errado pode levar a uma tributação incorreta e provocar auditorias e multas fiscais em valores elevados. Seja previdente e evite que isso aconteça.

Importante afirmar ainda que, se o produto especificado na NF-e não possuir o código de barras e se somente não possuir, ele não deve ser preenchido. 

Fica uma dica final: neste endereço (http://www.slideshare.net/edgarmtj01/codigo-de-barras-manual-prtico) tem um manual prático sobre código de barras.

Veja também: 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,